Pessoa Jurídica estabelecida no Estado do Rio Grande do Sul , por favor não efetuar pagamento sem que seu 

pedido passe pelo calculo de valor de Substituição Tributária para indexação do valor ao pedido , se cabível.

Para alguns NCMs há uma cobrança de Substituição tributária para Pessoa Jurídica , conforme acordo entre os Estados de SP e RGS.

Havendo a incidência do mesmo , informaremos ao cliente o valor adicional para pagamento antecipado , pois mercadoria deverá adentrar ao 

Estado do Rio Grande do Sul com GARE adicional da ST já quitada.


Faturamentos Mediante Analise e Limite de Crédito Aprovado.

Valores :

r$ 350,00 - r$ 500,00 - 21DDL 

r$ 501,00 - r$ 750,00 - 28DDL

r$ 751,00 - r$ 1000,00 - 28/35DDL 

r$ 1001,00 - acima : a combinar

 

No caso de dúvidas , consulte seu contador.